Neste artigo vamos explicar como você pode regularizar seu edifício para que ele possa estar de acordo com a legislação do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e protegido contra riscos de incêndio.
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo disponibiliza duas formas de regularização, a primeira é por meio do Projeto Técnico Simplificado e, a segunda forma é através do Projeto Técnico.
1° Projeto Técnico Simplificado: através do PTS é possível regularizar edificações pequenas, com baixo risco de incêndio. Dentro dessa modalidade o estabelecimento pode ser regularizado de duas formas, são elas; PTS com emissão de AVCB e PTS com emissão de CLCB.
PTS com emissão de AVCB: para saber se seu estabelecimento se enquadra nesta modalidade, você precisa verificar se ele atende os seguintes requisitos:
- Possuir área construída menor ou igual a 750 m²;
- Possuir até três pavimentos;
- Não possuir subsolo ocupado como local de reunião de público (igreja, restaurante, salão de festa, etc.);
- Ter lotação máxima de 250 pessoas (de acordo com o cálculo populacional da legislação do bombeiro);
- Ter, no caso de comércio de gás (revenda), armazenamento de até 960 botijões de 13kg;
- Armazenar, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis ou combustíveis, para qualquer finalidade.
- Armazenar, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis, para qualquer finalidade.
- Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio (explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas).
PTS com emissão de CLCB: Para saber se seu estabelecimento pode ser regularizado por esta modalidade, além de atender todos os requisitos listados acima, seu estabelecimento deve atender também os requisitos listados abaixo:
- Não comercializar ou revender botijão de gás (revenda);
- Se houver utilização ou armazenamento de GLP (Central) para qualquer finalidade, possuir no máximo 190 Kg de gás (para casos como restaurante, pizzarias, padarias, bares, etc.);
- Não possuir quaisquer outros tipos gases inflamáveis em tanques ou cilindros;
- Armazenar ou manipular, no máximo, 1.000 litros de líquidos combustíveis ou inflamáveis em recipientes ou tanques aéreos;
- Não possuir subsolo com ocupação diferente de estacionamento;
- Não ter na edificação as seguintes ocupações:
- A-3: Pensionatos, internatos, alojamentos, mosteiros, conventos, residências geriátricas com mais de 40 leitos;
- B-1: Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cômodos com mais de 40 leitos;
- D-1: que possua “Call Center” com mais de 250 funcionários;
- E-5 e E-6: Creches, escolas maternais, jardins de infância; escolas para excepcionais, deficientes visuais e auditivos e assemelhados;
- F-3,F-5, F-6, F-7: Arenas em geral, estádios, ginásios, piscinas, rodeios, autódromos, sambódromos, pista de patinação e assemelhados; Teatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral e assemelhados; Boates, clubes em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais, bingo, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados; Circos e assemelhados;
- H-2 e H-3: Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, hospitais psiquiátricos, reformatórios, tratamento de dependentes de drogas, álcool. E assemelhados. Todos sem celas; Hospitais, casa de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação, ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de saúde e puericultura e assemelhados com internação.
2° Projeto Técnico: a regularização por meio do PT permite apenas a emissão do AVCB. Para saber se seu estabelecimento se enquadra nesta modalidade é muito simples, se for maior que 750m² ou não atender um dos requisitos citados acima, sua edificação deverá ser regularizada no Corpo de Bombeiros através do Projeto Técnico.
Para saber mais sobre Projeto Técnico Contra Incêndio leia o artigo: Passos para emitir o AVCB.
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